LEI nº 4.134 de 27 de setembro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.473, de 12 de dezembro de 2014.  

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 3.473, de 12 de dezembro de 2014, passando a ter a seguinte redação:

 

“ Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................

I – tem seu início no marco A, seguindo 19,75 m até o marco B, confrontando com a Rua Valdomiro Pereira de Camargo (Antiga Rua Dois); do marco B segue 20,21,m em curva até o marco C, confrontando com o lado dois do terreno; do marco C segue 24,14 m até o marco D, confrontando com o lado dois do terreno; do marco D segue 22,53 m até o marco E, confrontando com o lado dois do terreno; do marco E segue 8,23 m até o marco F, confrontando com o lado dois do terreno; do marco F segue 7,95 m até o marco G, confrontando com o lado dois do terreno; do marco G segue 28,39 m até o marco H, confrontando com o lado dois do terreno; do marco H segue 18 m até o marco I, confrontando com o lado dois do terreno; do marco I segue 10,54 m até o marco J, confrontando com o lado dois do terreno; do marco J segue 14,34 m até o marco K, confrontando com o lado dois do terreno; do marco K segue 7,45 m, defletindo à esquerda até o marco L, confrontando com a propriedade de Francisco Nunes; do marco L segue 11,64 m, defletindo à esquerda até o marco M, confrontando até o lado um do terreno; do marco M segue 12,5 m até o marco N, confrontando com o lado um do terreno; do marco N segue 18,09 m até o marco O, confrontando com o lado um do terreno; do marco O segue 18,33 m até o marco P, confrontando com o lado um do terreno; do marco P segue 10,86 m até o marco Q, confrontando com o lado um do terreno; do marco Q segue 9,68 m até o marco R, confrontando com o lado um do terreno; do marco R segue 9,83 m até o marco S, confrontando com o lado um do terreno; do marco S segue 23,26 m até o marco T, confrontando com o lado um do terreno; do marco T segue 24,92 m até o marco U, confrontando com o lado um do terreno, do marco U segue 14,17 m em curva até o marco V, confrontando com o lado um do terreno; do marco V segue 19,74 m, defletindo à esquerda até o marco W, confrontando com o lado um do terreno; do marco W segue 31,03 m, defletindo à direita até o marco A, onde teve o início, encerrando uma área de 1.004,54 m² (mil e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 3.473, de 2014.

 

Mairiporã, 27 de setembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ