LEI nº 4.141 de 10 de outubro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022

 

Dispõe sobre denominação de Rua ZULMIRA CARDOSO PEDROSO a atual Rua Existente 1, localizada no Jardim São Francisco II, Bairro Terra Preta, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Rua ZULMIRA CARDOSO PEDROSO a atual Rua Existente 1, localizada no Jardim São Francisco II, Bairro Terra Preta, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP', situado junto a ponte na Avenida Hatsuyoshi Okazaki, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 336.934,378 m e N = 7.427.008,198 m; daí segue confrontando com o córrego com os azimutes e distâncias a seguir: com a distância de 4,62 m até o marco '1' (E = 336.930,869 m e N = 7.427.010,997 m); daí segue com o azimute de 282°56'58" e a distância de 12,32 m até o marco '2' (E = 336.918,866 m e N=7.427.013,757 m); daí segue com o azimute de 281°38'45" e a distância de 14,65 m até o marco '3' (E = 336.904,519 m e N = 7.427.016,714 m); daí segue com o azimute de 281°32'02" e a distância de 4,72 m até o marco '4' (E = 336.899,890 m e N = 7.427.017,659 m); daí segue com o azimute de 281°53'42" e a distância de 13,12 m até o marco '5' (E = 336.887,048 m e N = 7.427.020,364 m); daí segue com o azimute de 282°25'03" e a distância de 12,03 m até o marco '6' (E = 336.875,299 m e N = 7.427.022,951 m); daí segue com o azimute de 282°28'53" e a distância de 55,98 m até o marco '7' (E = 336.820,642 m e N = 7.427.035,049 m); daí segue com o azimute de 281°21'57" e a distância de 40,69 m até o marco '8' (E = 336.780,750 m e N = 7.427.043,068 m); daí segue com o azimute de 279°30'59" e a distância de 9,92 m até o marco '9' (E = 336.770,963 m e N = 7.427.044,709 m); daí segue com o azimute de 273°29'04" e a distância de 52,68 m até o marco '10' (E = 336.718,377 m e N = 7.427.047,911 m); daí segue com o azimute de 269°31'09" e a distância de 14,03 m até o marco '11' (E = 336.704,349 m e N = 7.427.047,793 m); daí segue com o azimute de 261°07'55" e a distância de 10,91 m até o marco '12' (E = 336.693,570 m e N = 7.427.046,111 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Claudino dos Santos com o azimute de 20°19'15" e a distância de 9,17 m até o marco '13' (E = 336.696,754 m e N = 7.427.054,709 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os Lotes do Jardim São Francisco com os azimutes e distâncias a seguir: em curva com o raio de 94,64 m e distância de 4,00 m até o marco '14'(E =  336.700,748 m e N = 7.427.054,547 m); daí segue com o azimute de 91°06'33" e a distância de 11,92 m até o marco '15' (E = 336.712,670 m e N = 7.427.054,316 m); daí segue com o azimute de 93°19'20" e a distância de 67,23 m até o marco '16'(E = 336.779,790 m e N = 7.427.050,420 m); daí segue em curva com o raio de 45.62 m e com a distância de 4,67 m até o marco '17' (E = 336.784,396 m e N = 7.427.049,645 m); daí segue com o azimute de 102°28'57" e a distância de 39,23 m até o marco  (E= 336.822,700 m e N = 7.427.041,165 m); daí segue com o azimute de 102°28'53" e a distância de 55,98 m até o marco '19' (E = 336.877,357 m e N = 7.427.029,067 m); daí segue com o azimute de 102°23'41" e a distância de 11,31 m até o marco '20'  (E = 336.888,399 m e N = 7.427.026,640 m); daí segue com o azimute de 101°53'42" e a distância de 13,07 m até o marco '21' (E = 336.901,193 m e N = 7.427.023,945 m); daí segue com o azimute de 101°37'07" e a distância de 19,44 m até o marco '22'  (E = 336.920,234 m e N = 7.427.020,030 m); daí segue com o azimute de 102°56'58" e a distância de 6,44 m até o marco '23' (E = 336.926,512 m e N = 7.427.018,587 m); daí segue em curva com o raio de 7.02 m e com a distância de 12,47 m até o marco '24' (E = 336.935,614 m e N = 7.427.024,570 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a Avenida Hatsuyoshi Okazaki com o azimute de 184°19'07" e a distância de 16,42 m até o marco '0=PP' (E = 336.934,378 m e N = 7.427.008,198 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.593,51 m².

 

 

Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 10 de outubro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ