EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Edital de Resolução nº 7/2022
Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e à informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Mairiporã.
Parágrafo único. As reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes da câmara municipal, bem como as transmissões em TV ou nas redes sociais serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º Para executar o disposto nesta resolução, a câmara municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.