LEI COMPLEMENTAR nº 455 de 28 de novembro de 2022 | Projeto de Lei Complementar nº 11/2022

 

Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 438, de 24/09/21, que Instituti o Plano Diretor Participativo de Mairiporã e dá outras providências.  

Art. 1º Esta lei complementar altera a delimitação das zonas representadas no Anexo II, Mapa 5 “Zoneamento” da Lei Complementar nº 438, de 24 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Passa a ser delimitado como ZPRm – Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média o perímetro do território exposto e descrito no Anexo I da presente lei complementar.

 

Art. 3º Passam a ser delimitados como ZPRm 2 – Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média 2 os perímetros do território expostos e descritos no Anexo II da presente lei complementar.

 

Art. 4º Passam a ser delimitados como ZPA – Zona de Proteção Ambiental os perímetros do território expostos e descritos no Anexo III da presente lei complementar.

Art. 5º Passa a ser delimitado como ZPRm - Zona de Uso Predominantemente Residencial de Densidade média os perímetros do território expostos e descritos no Anexo I da presente lei complementar.

Art. 6º Passam a ser delimitados como ZPA - Zona de Proteção Ambiental os perímetros do território expostos e descritos no Anexo II da presente lei complementar.

Art. 7º Fica alterado o Anexo II, Mapa 5 “Zoneamento” da Lei Complementar nº 438, de 2021, pelo mapa constante do Anexo IV da presente lei complementar.

Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 28 de novembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ