LEI nº 4.144 de 25 de outubro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 40/2022

 

Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha por parte do poder público municipal, bem como impede nomeação  

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Mairiporã, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos termos previstos pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 

Art. 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o Acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.

 

Art. 3° Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Decreto Lei nº 2.848, de 20 de abril de 1946 - Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 25 de outubro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ