EMENDA À LOM nº 29 de 14 de dezembro de 2022 | Projeto de Emenda nº 2/2022

 

Acrescenta os artigos 11-B e 11-C.  

Art 1º Ficam acrescidos os artigos 11-B e 11-C na lei orgânica municipal, com as seguintes redações:

Art. 11-B. Ficam assegurados, aos vereadores, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente à época.

Art. 11-C. Poderá, o vereador, a qualquer tempo, mediante carta simples endereçada ao setor competente, renunciar ao seu direito estipulado no art. 11-B.”

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 14 de dezembro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ