LEI nº 4.125 de 15 de julho de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022

 

Institui no Calendário Oficial do Município a Semana do “Brincar Como Antigamente”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de outubro.  

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana do Brincar Como Antigamente”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá incluir na rede municipal de ensino, nos centros de convivência, centros esportivos, centros de juventude e nos órgãos públicos do Município de Mairiporã, comemorações que incentivem as brincadeiras tradicionais, visando incentivar e despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionem a criação, o relacionamento pessoal, o aprendizado e o equilíbrio através das brincadeiras tradicionais.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 15 de julho de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ