LEI nº 4.122 de 07 de julho de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 4.059, de 26 de agosto de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, para atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.”
Art. 2º Fica modificada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.059, de
2021:
“Art. 1º Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como embasamento
a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita.”
Art. 3º Fica modificada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4.059, de 2021:
“Art. 2º É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.”
Art. 4º Ficam revogados:
I – a ementa da Lei Municipal nº 4.059, de 2021;
II – o art. 1º da Lei Municipal nº 4.059, de 2021; e
III – o art. 2º da Lei Municipal nº 4.059, de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.