LEI nº 4.114 de 27 de abril de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022

 

Dispõe sobre denominação de Rua do Espaço Rústico a via localizada à margem direita da Rodovia Fernão Dias, neste município.  

Art. 1º Fica denominada de Rua do Espaço Rústico a via localizada à margem direita da Rodovia Fernão Dias, altura do km 62, sentido SP-MG, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. O eixo da rua tem início num ponto localizado à margem direita da Rodovia Fernão Dias, sentido São Paulo - Belo Horizonte, ponto este com as coordenadas N=7.422.672,94 e E=339.285,88, segue por uma extensão de 203,92m, com largura de 6,40m, confrontando pelo lado esquerdo com a Rodovia Fernão Dias e pelo lado direito com o imóvel onde situa-se o Restaurante Espaço Rústico Café e Arte e com a Estrada Municipal Santo Antônio. A rua abrange uma área de 1.382,67 m².

Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo e o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 27 de abril de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ