LEI nº 4.089 de 11 de janeiro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 96/2021
Art. 1º Fica instituído o Programa Júlia Albano que estabelece protocolo específico para a distribuição de aparelhos de automonitoramento glicêmico intersticial para pacientes portadores da Diabetes Tipo 1 pelo SUS (Sistema Único de Saúde), pelo tempo determinado em prescrição médica.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo regulamentar o protocolo específico mencionado no caput do art. 1º.
Art. 2º Os portadores da Diabetes Tipo 1 que se enquadrem no protocolo específico terão direito à obtenção gratuita dos insumos necessários à sua execução em razão da característica crônica da doença.
Art. 3º A dispensação dos medicamentos deverá obedecer à prescrição médica e será executado mediante o cadastramento do paciente no Programa da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as qualificações e programações previstas.
Parágrafo único. A previsão orçamentária para a distribuição dos medicamentos será prevista nas LOAS (Leis Orçamentarias Anuais) para que não haja interrupção no tratamento.
Art. 4º A validade máxima para a concessão do benefício será de um ano, sendo revalidado de acordo com as regras do protocolo municipal.
Art. 5º A prefeitura municipal poderá fazer uso de sua estrutura para a dispensação dos insumos de acordo com as regras do protocolo municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.