LEI nº 4.089 de 11 de janeiro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 96/2021

Dispõe sobre o Programa Júlia Albano de Automonitoramento Glicêmico Intersticial no Município de Mairiporã e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituído o Programa Júlia Albano que estabelece protocolo específico para a distribuição de aparelhos de automonitoramento glicêmico intersticial para pacientes portadores da Diabetes Tipo 1 pelo SUS (Sistema Único de Saúde), pelo tempo determinado em prescrição médica.

Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo regulamentar o protocolo específico mencionado no caput do art. 1º.

Art. 2º  Os portadores da Diabetes Tipo 1 que se enquadrem no protocolo específico terão direito à obtenção gratuita dos insumos necessários à sua execução em razão da característica crônica da doença.

Art. 3º  A dispensação dos medicamentos deverá obedecer à prescrição médica e será executado mediante o cadastramento do paciente no Programa da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as qualificações e programações previstas.

Parágrafo único. A previsão orçamentária para a distribuição dos medicamentos será prevista nas LOAS (Leis Orçamentarias Anuais) para que não haja interrupção no tratamento.

Art. 4º  A validade máxima para a concessão do benefício será de um ano, sendo revalidado de acordo com as regras do protocolo municipal.

Art. 5º  A prefeitura municipal poderá fazer uso de sua estrutura para a dispensação dos insumos de acordo com as regras do protocolo municipal.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 11 de janeiro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ