LEI nº 4.111 de 19 de abril de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022

 

Dispõe sobre denominação de Rua Paschoa Roza Reggi Gorgatti, no Loteamento Parque Cabreúva, neste município.  

Art. 1º  Fica denominada de Rua Paschoa Roza Reggi Gorgatti a via sem denominação, localizada no Loteamento Parque Cabreúva, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP', situado na RUA BRUNO ALFREDO FAZZI com a RUA BEIRA LAGO, do lado esquerdo de quem olha para a rua SEM NOME, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 337.844,988 m e N= 7.421.089,600 m; daí segue confrontando com o SISTEMA DE RECREIO com os azimutes e distâncias a seguir: em curva com a distância de 42,22 m até o marco '1' (E=337.876,504 m e N=7.421.115,874 m); daí segue em curva com a distância de 36,49 m até o marco '2' (E=337.911,150 m e N=7.421.112,163 m); daí segue com o azimute de 121°10'27" e a distância de 189,37 m até o marco '3' (E=338.073,179 m e N=7.421.014,135 m); daí segue com o azimute de  27°06'48" e a distância de 31,94 m até o marco '4' (E=338.087,734 m e N=7.421.042,562 m); daí segue com o azimute de 11°04'20" e a distância de 15,20 m até o marco '5' (E=338.090,654 m e N=7.421.057,483 m); daí segue com o azimute de  2°55'03" e a distância de 17,28 m até o marco '6' (E=338.091,533 m e N=7.421.074,743 m); daí segue com o azimute de 344°00'14" e a distância de 9,51 m até o marco '7' (E=338.088,913 m e N=7.421.083,883 m); daí segue com o azimute de 322°11'57" e a distância de 25,39 m até o marco '8' (E=338.073,352 m e N=7.421.103,943 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a RUA TUPI com o azimute de 98°45'18" e a distância de 22,29 m até o marco '9' (E=338.095,387 m e N=7.421.100,550 m); daí deflete à direita e segue confrontando com os LOTES DA QUADRA 1 com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 170°28'26" e a distância de 28,68 m até o marco '10' (E=338.100,134 m e N=7.421.072,263 m); daí segue com o azimute de 135°55'10" e a distância de 7,04 m até o marco '11' (E=338.105,034 m e N=7.421.067,203 m); daí deflete à direita e segue confrontando com o CLUBE DE CAMPO MAIRIPORÃ com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 201°21'39" e a distância de 62,29 m até o marco '12' (E=338.082,345 m e N=7.421.009,192 m); daí segue em curva com a distância de 21,84 m até o marco '13' (E=338.063,269 m e N=7.421.006,316 m); daí segue com o azimute de 303°18'20" e a distância de 74,40 m até o marco '14' (E=338.001,087 m e N=7.421.047,170 m); daí segue com o azimute de 301°24'56" e a distância de 22,34 m até o marco '15' (E=337.982,022 m e N=7.421.058,815 m); daí segue com o azimute de 301°46'11" e a distância de 59,86 m até o marco '16' (E=337.931,131 m e N=7.421.090,332 m); daí segue com o azimute de 299°03'54" e a distância de 12,51 m até o marco '17' (E=337.920,199 m e N=7.421.096,407 m); daí segue com o azimute de 294°44'29" e a distância de 23,59 m até o marco '18' (E=337.898,771 m e N=7.421.106,282 m); daí segue com o azimute de 280°46'46" e a distância de 8,99 m até o marco '19' (E=337.889,937 m e N=7.421.107,964 m); daí segue em curva com a distância de 32,93 m até o marco '20' (E=337.861,114 m e N=7.421.093,954 m); daí segue com o azimute de 206°34'32" e a distância de 7,12 m até o marco '21' (E=337.857,926 m e N=7.421.087,582 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a RUA POLÔNIA com o azimute de 278°51'56" e a distância de 13,09 m até o marco '0=PP' (E=337.844,988 m e N=7.421.089,600 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3.622,14 m².

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, a certidão de óbito e o curriculum vitae da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mairiporã, 19 de abril de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ