EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 0 de 00 de 00 de 0000 | Projeto de Edital de Resolução nº 2/2022

 

Altera o caput do art. 111 e o caput do art. 112 do Regimento Interno.

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 111 do regimento interno, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 111. Apresentado o requerimento, o presidente da câmara nomeará, de imediato, como presidente da Comissão Especial de Inquérito o seu proponente e os demais membros mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos, obedecida a representação proporcional dos partidos.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 112 do regimento interno, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 112. Composta a Comissão Especial de Inquérito, caso o autor abdique do direito de presidir, seus membros elegerão o presidente e o relator.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os arts. 111 e 112.

Mairiporã, 00 de 00 de 0000
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ