LEI nº 4.094 de 15 de fevereiro de 2022 | Projeto de Lei Ordinária nº 105/2021

Dispõe sobre denominação de Rua Benedicta Rosa de Campos a atual travessa da Estrada Municipal Laerte Guerra de Aguiar, Bairro Santa Inês, neste município.

Art. 1º  Fica denominada de Rua Benedicta Rosa de Campos a atual travessa da Estrada Municipal Laerte Guerra de Aguiar, Bairro Santa Inês, neste município, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

            Parágrafo único. Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 330.299,899 m e N= 7.415.641,791 m; daí segue confrontando com quem de DIREITO com os azimutes e distâncias a seguir: azimute de 105°34'44" e a distância de 11,63 m até o marco '1' (E=330.311,102 m e N=7.415.638,667 m); daí segue com o azimute de  87°43'25" e a distância de 12,19 m até o marco '2' (E=330.323,284 m e N=7.415.639,152 m); daí segue com o azimute de 111°20'27" e a distância de 19,77 m até o marco '3' (E=330.341,702 m e N=7.415.631,956 m); daí segue com o azimute de 115°45'13" e a distância de 11,12 m até o marco '4' (E=330.351,715 m e N=7.415.627,125 m); daí segue com o azimute de 124°29'54" e a distância de 21,01 m até o marco '5' (E=330.369,029 m e N=7.415.615,227 m); daí segue com o azimute de 131°15'28" e a distância de 41,30 m até o marco '6' (E=330.400,073 m e N=7.415.587,993 m); daí segue com o azimute de 154°56'50" e a distância de 25,78 m até o marco '7' (E=330.410,992 m e N=7.415.564,635 m); daí segue com o azimute de 133°41'42" e a distância de 23,34 m até o marco '8' (E=330.427,869 m e N=7.415.548,510 m); daí segue com o azimute de 131°09'55" e a distância de 15,03 m até o marco '9' (E=330.439,181 m e N=7.415.538,619 m); daí segue com o azimute de 117°27'45" e a distância de 16,01 m até o marco '10' (E=330.453,387 m e N=7.415.531,236 m); daí segue com o azimute de 116°48'26" e a distância de 40,05 m até o marco '11' (E=330.489,131 m e N=7.415.513,174 m); daí segue com o azimute de 122°38'54" e a distância de 20,65 m até o marco '12' (E=330.506,521 m e N=7.415.502,032 m); daí segue com o azimute de 127°20'10" e a distância de 27,28 m até o marco '13' (E=330.528,215 m e N=7.415.485,485 m); daí segue com o azimute de 121°19'50" e a distância de 11,52 m até o marco '14' (E=330.538,052 m e N=7.415.479,496 m); daí segue com o azimute de 129°07'20" e a distância de 28,07 m até o marco '15' (E=330.559,830 m e N=7.415.461,784 m); daí segue com o azimute de 120°07'14" e a distância de 27,20 m até o marco '16' (E=330.583,353 m e N=7.415.448,137 m); daí segue com o azimute de 118°32'01" e a distância de 16,78 m até o marco '17' (E=330.598,091 m e N=7.415.440,124 m); daí segue com o azimute de 136°39'54" e a distância de 64,59 m até o marco '18' (E=330.642,419 m e N=7.415.393,141 m); daí segue com o azimute de 121°23'08" e a distância de 19,55 m até o marco '19' (E=330.659,110 m e N=7.415.382,959 m); daí segue com o azimute de 129°44'18" e a distância de 18,22 m até o marco '20' (E=330.673,118 m e N=7.415.371,313 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 219°44'18" e a distância de 6,00 m até o marco '21' (E=330.669,283 m e N=7.415.366,699 m); daí deflete à direita e segue com o azimute de 309°44'18" e a distância de 17,78 m até o marco '22' (E=330.655,611 m e N=7.415.378,065 m); daí segue com o azimute de 301°23'08" e a distância de 19,92 m até o marco '23' (E=330.638,607 m e N=7.415.388,438 m); daí segue com o azimute de 316°39'54" e a distância de 64,44 m até o marco '24' (E=330.594,384 m e N=7.415.435,310 m); daí segue com o azimute de 298°32'01" e a distância de 15,90 m até o marco '25' (E=330.580,414 m e N=7.415.442,905 m); daí segue com o azimute de 300°07'14" e a distância de 27,75 m até o marco '26' (E=330.556,411 m e N=7.415.456,831 m); daí segue com o azimute de 309°07'20" e a distância de 28,14 m até o marco '27' (E=330.534,583 m e N=7.415.474,584 m); daí segue com o azimute de 301°19'50" e a distância de 11,42 m até o marco '28' (E=330.524,826 m e N=7.415.480,523 m); daí segue com o azimute de 307°20'10" e a distância de 27,35 m até o marco '29' (E=330.503,078 m e N=7.415.497,113 m); daí segue com o azimute de 302°38'54" e a distância de 20,10 m até o marco '30' (E=330.486,152 m e N=7.415.507,957 m); daí segue com o azimute de 296°48'26" e a distância de 39,78 m até o marco '31' (E=330.450,650 m e N=7.415.525,896 m); daí segue com o azimute de 297°27'45" e a distância de 16,77 m até o marco '32' (E=330.435,774 m e N=7.415.533,628 m); daí segue com o azimute de 311°09'55" e a distância de 15,88 m até o marco '33' (E=330.423,820 m e N=7.415.544,080 m); daí segue com o azimute de 313°41'42" e a distância de 24,60 m até o marco '34' (E=330.406,033 m e N=7.415.561,075 m); daí segue com o azimute de 334°56'50" e a distância de 25,65 m até o marco '35' (E=330.395,171 m e N=7.415.584,313 m); daí segue com o azimute de 311°15'28" e a distância de 39,68 m até o marco '36' (E=330.365,338 m e N=7.415.610,483 m); daí segue com o azimute de 304°29'54" e a distância de 20,20 m até o marco '37' (E=330.348,695 m e N=7.415.621,921 m); daí segue com o azimute de 295°45'13" e a distância de 10,43 m até o marco '38' (E=330.339,303 m e N=7.415.626,451 m); daí segue com o azimute de 293°41'17" e a distância de 10,01 m até o marco '39' (E=330.330,140 m e N=7.415.630,471 m); daí segue com o azimute de 286°31'21" e a distância de 8,76 m até o marco '40' (E=330.321,739 m e N=7.415.632,963 m); daí segue com o azimute de 272°22'55" e a distância de 8,25 m até o marco '41' (E=330.313,499 m e N=7.415.633,306 m); daí segue com o azimute de 250°39'48" e a distância de 5,17 m até o marco '42' (E=330.308,623 m e N=7.415.631,595 m); daí segue com o azimute de 208°07'42" e a distância de 4,96 m até o marco '43' (E=330.306,284 m e N=7.415.627,219 m); daí deflete à direita e segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL com o azimute de 336°20'15" e a distância de 15,91 m até o marco '0=PP' (E=330.299,899 m e N=7.415.641,791 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.821,68 m².

Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, a certidão de óbito e o curriculum vitae da homenageada, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 15 de fevereiro de 2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ