LEI nº 4.088 de 21 de dezembro de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 92/2021

Dispõe sobre a fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro e dá outras providências.

Art. 1º  Ficam as unidades públicas de saúde autorizadas e as unidades de saúde privadas obrigadas a fixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”

Parágrafo único.  As placas informativas previstas no caput do art. 1º devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 21 de dezembro de 2021
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