EMENDA À LOM nº 27 de 17 de dezembro de 2021 | Projeto de Emenda nº 3/2021

Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã.

Art. 1º  O art. 23 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 23.  A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á a partir do dia 1º de julho da segunda sessão legislativa, em qualquer reunião ordinária e no horário regimental, considerando-se os eleitos automaticamente empossados a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente”.

 

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 17 de dezembro de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ