LEI nº 4.060 de 26 de agosto de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 63/2021

Institui o "Plano Municipal de Arborização Urbana” que discipline e atenda o correto plantio de árvores e dá outras providências.

Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana, que discipline e atenda ao correto plantio de árvores que não causem dano ao passeio público e transtorno aos munícipes.

Art. 2º  O Plano Municipal de Arborização Urbana deve estabelecer normas sobe o plantio e a conservação de árvores nos logradouros públicos da cidade e devem abranger, pelo menos:

I - as áreas públicas objeto de plantio e conservação de árvores;

II – as espécies a serem utilizadas, respeitando-se o limite mínimo de trinta por cento do total de árvores plantadas oriundas do ecossistema nativo da região;

III – as normas relativas a espaçamento e porte das árvores, considerando-se as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos logradouros a serem arborizados, e

IV – as normas relativas à poda das árvores. 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 26 de agosto de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ