LEI nº 4.060 de 26 de agosto de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 63/2021
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana, que discipline e atenda ao correto plantio de árvores que não causem dano ao passeio público e transtorno aos munícipes.
Art. 2º O Plano Municipal de Arborização Urbana deve estabelecer normas sobe o plantio e a conservação de árvores nos logradouros públicos da cidade e devem abranger, pelo menos:
I - as áreas públicas objeto de plantio e conservação de árvores;
II – as espécies a serem utilizadas, respeitando-se o limite mínimo de trinta por cento do total de árvores plantadas oriundas do ecossistema nativo da região;
III – as normas relativas a espaçamento e porte das árvores, considerando-se as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos logradouros a serem arborizados, e
IV – as normas relativas à poda das árvores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.