EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 80 de 04 de agosto de 2021 | Projeto de Edital de Resolução nº 8/2021

Cria, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã a Comissão Permanente de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Municipal, altera o art. 66, acrescentando o inciso IX e cria o inciso IX com as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” no art. 68.

Art. 1º  O art. 66 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 66.  As Comissões Permanentes são nove, composta cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:

(...)

IX – Segurança Pública e Mobilidade Urbana Municipal.”

Art. 2º  Fica criado ao art. 68 o inciso IX com a redação abaixo:

Art. 68. É de competência específica:

(...)

          “IX – da Comissão Permanente de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Municipal:

  1. examinar e emitir parecer sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos à Segurança Pública e Mobilidade Urbana no âmbito do Município de Mairiporã;
  2. promover estudos e reuniões com especialistas na área de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade, segurança pública e mobilidade urbana, propondo medidas necessárias às melhorias na prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos seguimentos;
  3. atuar junto às esferas dos governos Estadual e Federal, a fim de implementar a política de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no município;
  4. receber reclamações, denúncias e elogios sobre as necessidades relativas à Segurança Pública e Mobilidade Urbana Municipal; e
  5. emitir pareceres e adotar medidas cabíveis na esfera de suas atribuições.”

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 04 de agosto de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ