EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 79 de 21 de julho de 2021 | Projeto de Edital de Resolução nº 5/2021

ALTERA O REGIMENTO INTERNO

Cria, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mairiporã a Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência, altera o artigo 66, acrescentando o inciso VIII; cria o inciso VIII ao artigo 68 e revoga parcialmente o item 4 da alínea “a” do inciso VI do artigo 68.

Art. 1º  O art. 66 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 66.  As comissões permanentes são oito, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:

(...)

VIII – das pessoas com deficiência.”

Art. 2º  Fica criado ao art. 68 o inciso VIII com a redação abaixo:

“Art. 68.  É da competência específica:

(...)

VIII – da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência:

I - opinar e dar parecer sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV - estudar e propor políticas públicas para a ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

V - pesquisar novas tecnologias e dados estatísticos sobretudo para a garantia da acessibilidade universal em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI - realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para a realização plena de seus direitos;

VII - promover iniciativas que couberem ao Legislativo conforme preconiza a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil;

VIII – convocar secretários, coordenadores e instituições para debater temas ligados às pessoas com deficiência; e

IX – realizar audiências públicas.

Art. 3º  O item 4 da alínea “a” do inciso VI do art. 68 passa a ter a seguinte redação:

(...) 4. programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente.”

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mairiporã, 21 de julho de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ