LEI nº 4.033 de 07 de junho de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 48/2021

Dispõe sobre denominação de Rua Aparecida Jesus Pedroso Almeida a atual Travessa Oito, localizada no Loteamento Sítio dos Pedrosos, nesta cidade e comarca.

Art. 1º  Fica denominada de Rua Aparecida Jesus Pedroso Almeida a atual Travessa Oito, localizada no Loteamento Sítio dos Pedrosos, na coordenada UTM 23º15’24.7”S 46º35’50.2”O, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

 

            Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 2,00 metros, confrontando com a Rua Valdemir Pereira de Camargo; do vértice 2 segue até o vértice 3, na extensão de 27,15 metros, confrontando com o lote 09 da quadra “B”; do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 5,69 metros, confrontando com o lote 13 da quadra “B”; do vértice 4 segue até o vértice 5, na extensão de 2,31 metros, confrontando com o lote 08 da quadra “B”; do vértice 5 segue até o vértice 6, na extensão de 4,90 metros, confrontando com o lote 07 da quadra “B”; do vértice 6 segue até o vértice 7, na extensão de 20,78 metros, confrontando com o lote 06 da quadra “B”; do vértice 7 segue até o vértice 8, na extensão de 1,74 metros, confrontando com a Rua Valdemir Pereira de Camargo; do vértice 8 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 5,65 metros, confrontando com a Rua Valdemir Pereira de Camargo, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 172,48 m².

 

            Art. 2º  A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 07 de junho de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ