LEI nº 4.031 de 07 de junho de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 47/2021

Dispõe sobre denominação de Rua Cecilia do Prado Pedroso a atual Travessa Sete, localizada no Loteamento Sítio dos Pedrosos, nesta cidade e comarca.

Art. 1º  Fica denominada de Rua Cecilia do Prado Pedroso a atual Travessa Sete, localizada no Loteamento Sítio dos Pedrosos, na coordenada UTM 23º15’28.3”S 46º35’50.5”O, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

 

            Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 21,62 metros, confrontando com o lote 21 da quadra “B”; do vértice 2 segue até o vértice 3, na extensão de 3,03 metros, confrontando com o lote 21 da quadra “B”; do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 5,54 metros, confrontando com o lote 18 da quadra “B”; do vértice 4 segue até o vértice 5, na extensão de 4,77 metros, confrontando com o lote 18 da quadra “B”; do vértice 5 segue até o vértice 6, na extensão de 5,63 metros, confrontando com o lote 18 da quadra “B”; do vértice 6 segue até o vértice 7, na extensão de 2,87 metros, confrontando com o lote 16 da quadra “B”; do vértice 7 segue até o vértice 8, na extensão de 13,78 metros, confrontando com o lote 13 da quadra “B”; do vértice 8 segue até o vértice 9, na extensão de 21,31 metros, confrontando com o lote 22 da quadra “B”. Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 5,34 metros, confrontando com a Rua dos Pedrosos, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 137,33 m².

 

            Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, o curriculum vitae da homenageada e a certidão de óbito, bem como o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 07 de junho de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ