LEI nº 4.022 de 24 de maio de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã, a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” tem por objetivo:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II - lutar por respeito ao luto de mães, pais e irmãos que passam por essa experiência;
III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde, educação e sociedade em geral;
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil; e
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, com observância ao nome do natimorto.
Art. 2º A data a que se refere o caput do art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré-natal, perinatal e neonatal, assim como infantil na vida da família enlutada, bem como promover a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, maternidade, segurança pública, verificação de óbito, serviço funerário, cartório de registro civil e cemitério, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de saúde, assistência social e apoio jurídico.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.