LEI nº 4.022 de 24 de maio de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã, a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro e dá outras providências. 

Art. 1º  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mairiporã, a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.

 Parágrafo único. A “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” tem por objetivo: 

I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil; 

II - lutar por respeito ao luto de mães, pais e irmãos que passam por essa experiência; 

III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde, educação e sociedade em geral; 

IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; 

V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil; e 

VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, com observância ao nome do natimorto.

 

Art. 2º  A data a que se refere o caput do art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré-natal, perinatal e neonatal, assim como infantil na vida da família enlutada, bem como promover a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, maternidade, segurança pública, verificação de óbito, serviço funerário, cartório de registro civil e cemitério, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais. 

 

Art. 3º  Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante  campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de saúde, assistência social e apoio jurídico. 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 24 de maio de 2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ