LEI nº 4.012 de 14 de abril de 2021 | Projeto de Lei Ordinária nº 14/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de selo de garantia nas embalagens de alimentos para pronta entrega no Município de Mairiporã e dá outras providências.

Art. 1º  Ficam as pizzarias, restaurantes e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato obrigadas a usarem selo de garantia ou lacre destrutível nas embalagens de entrega.

 

§ 1º  O selo de garantia ou lacre destrutível de que trata o caput do art. 1º é aquele que não pode ser removido, sendo o lacre inviolável.

 

§ 2º  O selo de garantia ou lacre destrutível deve conter a informação que se o lacre estiver violado, o produto deverá ser devolvido.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Mairiporã, 14 de abril de 2021
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