LEI nº 3.960 de 04 de novembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 288/2020

VETO TOTAL DERRUBADO EM VOTAÇÃO PLENÁRIA

Institui a Escola do Parlamento e Cidadania no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã e dá outras providências.

Art. 1º  Fica instituída a Escola do Parlamento e Cidadania da Câmara Municipal de Mairiporã, subordinada à presidência, com o objetivo de oferecer suporte educacional para a sociedade e para o Poder Legislativo, com o objetivo de aperfeiçoamento de natureza pedagógica-educacional.

 

Art. 2º  A Escola do Parlamento e Cidadania é um órgão supervisionado da Câmara Municipal de Mairiporã, e para a consecução dos seus objetivos institucionais será assistida pelos seus órgãos internos, atuando diretamente junto a estes no limite das respectivas atribuições legais.

 

Art. 3º  As diretrizes e funcionamento da Escola do Parlamento e Cidadania da Câmara Municipal de Mairiporã será regulamentada por meio de ato da Mesa Diretiva da casa.

 

Art. 4º  Fica denominada a Escola do Parlamento e Cidadania de Professora Alice Clara Soares Frias.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 04 de novembro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ