LEI nº 3.960 de 04 de novembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 288/2020
VETO TOTAL DERRUBADO EM VOTAÇÃO PLENÁRIA
Art. 1º Fica instituída a Escola do Parlamento e Cidadania da Câmara Municipal de Mairiporã, subordinada à presidência, com o objetivo de oferecer suporte educacional para a sociedade e para o Poder Legislativo, com o objetivo de aperfeiçoamento de natureza pedagógica-educacional.
Art. 2º A Escola do Parlamento e Cidadania é um órgão supervisionado da Câmara Municipal de Mairiporã, e para a consecução dos seus objetivos institucionais será assistida pelos seus órgãos internos, atuando diretamente junto a estes no limite das respectivas atribuições legais.
Art. 3º As diretrizes e funcionamento da Escola do Parlamento e Cidadania da Câmara Municipal de Mairiporã será regulamentada por meio de ato da Mesa Diretiva da casa.
Art. 4º Fica denominada a Escola do Parlamento e Cidadania de Professora Alice Clara Soares Frias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.