LEI nº 3.955 de 01 de outubro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 347/2020

Dispõe sobre denominação de vias públicas localizadas no Loteamento Joanina Ruffolo, Bairro Chácara Arantes, neste município.

Art. 1º Fica denominada de Travessa Ana Maria D’Agostino a atual travessa sem denominação 1, a qual é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, localizada no Loteamento Joanina Rufollo, Bairro Chácara Arantes, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 24,16 metros, confrontando com o lote 33 da quadra D. Do vértice 2 segue até o vértice 3, na extensão de 14,95 metros, confrontando com o lote 33 da quadra D. Do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 8,25 metros, confrontando com o lote 33 da quadra D. Do vértice 4 segue até o vértice 5, na extensão de 7,81 metros, confrontando com o lote 32 da quadra D. Do vértice 5 segue até o vértice 6, na extensão de 4,00 metros, confrontando com o lote 27 da quadra D. Do vértice 6 segue até o vértice 7, na extensão de 4,98 metros, confrontando com o lote 27 da quadra D. Do vértice 7 segue até o vértice 8, na extensão de 11,09 metros, confrontando com o lote 27 da quadra D. Do vértice 8 segue até o vértice 9, na extensão de 21,10 metros, confrontando com o lote 37 da quadra D. Do vértice 9 segue até o vértice 10, na extensão de 4,25 metros, confrontando com o lote 37 da quadra D. Do vértice 10 segue até o vértice 11, na extensão de 19,52 metros, confrontando com o lote 40 da quadra D. Do vértice 11 segue até o vértice 12, na extensão de 9,04 metros, confrontando com o lote 43 da quadra D. Finalmente, do vértice 12 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 5,11 metros, confrontando com a Rua Felipe Salomão Chamma, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 294,38 m².

Art. 2º Fica denominada de Travessa Amarílis a atual travessa sem denominação 2, a qual é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, localizada no Loteamento Joanina Rufollo, Bairro Chácara Arantes, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 8,27 metros, confrontando com a área de mata. Do vértice 2 segue até o vértice 3, na extensão de 3,70 metros, confrontando com a área de mata. Do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 15,62 metros, confrontando com a área de mata. Do vértice 4 segue até o vértice 5, na extensão de 12,65 metros, confrontando com o lote 17 da quadra D. Do vértice 5 segue até o vértice 6, na extensão de 20,32 metros, confrontando com os lotes 16  e 17 da quadra D. Do vértice 6 segue até o vértice 7, na extensão de 10,96 metros, confrontando com o lote 14 da quadra D. Do vértice 7 segue até o vértice 8, na extensão de 11,81 metros, confrontando com o lote 13 da Quadra D. Do vértice 8 segue até o vértice 9, na extensão de 6,70 metros, confrontando com a área de proteção ambiental permanente - APP. Do vértice 9 segue até o vértice 10, na extensão de 42,41 metros, confrontando com a área de proteção ambiental permanente - APP. Do vértice 10 segue até o vértice 11, na extensão de 23,87 metros, confrontando com a área de proteção ambiental permanente - APP. Do vértice 11 segue até o vértice 12, na extensão de 8,19 metros, confrontando com a área de proteção ambiental permanente - APP. Finalmente, do vértice 12 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 9,51 metros, confrontando com a Rua Branca Thomaz Pereira, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 444,43 m².

Art. 3º Fica denominada de Travessa Lírio Branco a atual travessa sem denominação 3, a qual é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, localizada no Loteamento Joanina Rufollo, Bairro Chácara Arantes, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 23,35 metros, confrontando com o lote 22 da quadra D. Do vértice 2 segue até o vértice 3, na extensão de 3,04 metros, confrontando com área de mata. Do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 23,39 metros, confrontando com o lote 23 da quadra D. Finalmente, do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 3,33 metros, confrontando com a Travessa Joanina Ruffolo, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 74,40 m².

Art. 4º Fica denominada de Travessa Joanina Ruffolo a travessa sem saída identificada como “Travessa Joanina Ruffolo”, localizada no Loteamento Joanina Rufollo, Bairro Chácara Arantes, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.

Parágrafo único. Inicia na Rua Felipe Salomão Chamma, localizada no Bairro Chácara Arantes, na coordenada UTM 23º18’59.17’’S 46º35’35.15’’O, percorrendo uma área de 1.724,50 m² pela largura constante aproximada de 6,50 m, por onde confronta do lado direito pelos lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 31 da quadra B e do lado esquerdo com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da quadra D, confrontando com a área de proteção, até encontrar novamente a Rua Felipe Salomão Chamma na coordenada UTM 23º18’59.17’’S 46º35’35.15’’O.

Art. 5º As plantas de situação, os memoriais descritivos, os curriculum vitae, as certidões de óbito e os abaixo-assinados dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 01 de outubro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ