LEI nº 3.950 de 17 de setembro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 312/2020
VETO TOTAL DE Nº 21 DERRUBADO EM REUNIÃO PLENÁRIA
Art.1º A Prefeitura e a Câmara Municipais de Mairiporã promoverão a transmissão ao vivo, em todas as páginas e nos canais oficiais das redes sociais já existentes (Facebook, Instagram, YouTube) via rede mundial de computadores, e canais da imprensa oficial, de todas as licitações realizadas.
Art. 2° Para fins do disposto no caput do art. 1º, a Câmara e a Prefeitura Municipais de Mairiporã deverão utilizar a infraestrutura e o quadro de funcionários já existentes nas áreas de comunicação e imprensa oficial, para assim implementar a transmissão on-line.
Art. 3º Fica obrigatória a exposição dos processos licitatórios nos vídeos de transmissão com data e horário, bem como das empresas concorrentes nominalmente e dos participantes do processo licitatório.
Art. 4º Os editais dos processos licitatórios deverão ser divulgados quarenta e oito horas antes das transmissões ao vivo, e o vídeo, disponibilizado para acesso em todas as páginas e nos canais oficiais das redes sociais, quarenta e oito horas após o término.
Art. 5° Esta lei entra em vigor no prazo de trinta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.