LEI nº 3.946 de 24 de agosto de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 342/2020
Art. 1º Fica denominada de Avenida Mateus Giglio a atual Avenida Suécia, localizada no Loteamento Parque Dinamarca, Bairro Olho D’Água, nesta cidade e comarca, a qual tem a descrição e confrontações abaixo.
Parágrafo único. Inicia-se na Estrada Juvenal Barbosa de Camargo, UTM E: 337200.67 N: 7422465.99, finalizando em uma extensão de aproximadamente 188 m de comprimento com 6,00 m de largura, finalizando na coordenada UTM E: 337029.42 N: 7422532.83, confrontando ao lado direito com as Quadras E e F e ao lado esquerdo com as Quadras D e C.
Art. 2º A planta de situação, constante do arquivo registro nº 573, o memorial descritivo, a certidão de óbito, a biografia do homenageado e o abaixo-assinado dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.