LEI nº 3.936 de 18 de agosto de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 296/2020

CESSADA A EXECUTORIEDADE DA EXPRESSÃO "COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SETE DIAS" DEVIDO A ADIN Nº 2289675-58.2020.8.26.0000 E POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 180 DE 2022

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Cultura - Cinema Itinerante em bairros e praças do Município de Mairiporã.

Art. 1º  Fica criado no Município de Mairiporã o “Programa de Incentivo à Cultura – Cinema Itinerante”, onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.

 

§ 1º A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, escolas, quadras poliesportivas, parques e afins.

§ 2º Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre.

 

Art. 2º  O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de sete dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.

TRECHO COM EXECUTORIEDADE CESSADA PELO DECRETO LEGISLATIVO 180 DE 2022

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONG’s, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa.

§ 1º As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou, ainda, através da distribuição de brindes.

§ 2º Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.

 

Art. 4 º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mairiporã, 18 de agosto de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ