EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 68 de 13 de maio de 2020 | Projeto de Edital de Resolução nº 20/2020

Dispõe sobre a criação de uma comissão de assuntos relevantes para enfrentamento da crise causada pela Pandemia da Covid-19 nos âmbitos social, econômico, educacional e de saúde.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20 DE 2020

 

Dispõe sobre a criação de uma comissão de assuntos relevantes para enfrentamento da crise causada pela Pandemia do Covid-19 nos âmbitos social, econômico, educacional e de saúde.

 

 

 

(Autoria: Vereador Doriedson Antonio da Silva Freitas)

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã, Vereador Ricardo Messias Barbosa faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo, nos termos do inciso IV do art. 26 da Lei Orgânica do Município e da alínea “h” do inciso II do art. 21 do Regimento Interno, a seguinte Resolução:

 

                   Art. 1º  Fica criada uma comissão de assuntos relevantes para enfrentamento da crise causada pela Pandemia do Covid-19 nos âmbitos social, econômico, educacional e de saúde, conforme autoriza o disposto no art. 106 do Regimento Interno.

 

                   Art. 2º  A comissão mencionada no caput do art. 1º terá a finalidade de compreender as políticas e ações do executivo nos eixos social, econômico e de saúde, bem como sugerir adoções de boas práticas, além de ser instrumento colaborativo na mitigação de gastos excessivos e desnecessários neste momento de crise. Terá também caráter de apoiar ações de políticas públicas em Mairiporã no pós crise.

 

                   Art. 3º  Mencionada comissão terá o seguinte número de membros e prazo de funcionamento:

 

                   I –  quatro membros;

                   II – noventa dias.

                                              

                   Art. 4º  Referida comissão será composta por vereadores indicados pelo presidente da câmara municipal, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

 

                   Parágrafo único. O primeiro ou único signatário da presente propositura dela fará parte, obrigatoriamente, na qualidade de seu presidente. 

 

                   Art. 5º  Em decorrência da proibição constante no § 4º do inciso II do art. 21 do regimento interno, o presidente da câmara não poderá fazer parte da mencionada comissão.

 

                   Art. 6º  Após a conclusão dos trabalhos deverá ser elaborado parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na secretaria da câmara, para sua leitura em plenário, na primeira reunião ordinária subsequente.

 

                   Art. 7º  Se não concluir os trabalhos no prazo estipulado no inciso II do art. 3º a comissão ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de resolução.

 

                   Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

                   Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Plenário “27 de Março”, 7 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Doriedson Antonio da Silva Freitas

Vereador

Rede Sustentabilidade

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEC-DLP/MIMC

 

 

 

Mairiporã, 7 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nobres Pares,

 

 

 

 

 

 

                        Apresento à consideração dos nobres edis, o incluso Projeto de Resolução nº 20/2020, que Dispõe sobre a criação de uma comissão de assuntos relevantes para enfrentamento da crise causada pela Pandemia do Covid-19 nos âmbitos social, econômico, educacional e de saúde, para apreciação e posterior deliberação.

 

                        Na certeza de poder contar com a aprovação unânime de vossas excelências, aproveito para reiterar protestos de consideração e apreço.

 

                        Atenciosamente,

 

 

 

 

DORIEDSON ANTONIO DA SILVA FREITAS

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As Suas Excelências os Senhores,

Vereadores da Câmara Municipal de Mairiporã

 

SEC-DLP/MIMC

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

 

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

                        As consequências da doença do novo Coronavírus (COVID-19) na economia, a importância do preparo de profissionais de saúde, os desafios da assistência social, a necessidade de adotar mais medidas restritivas e de intensificar o compartilhamento de informações, dentre outros, serão discussões e apontamentos desta comissão.

 

                        A presente propositura visa compreender as políticas e ações do executivo nos eixos social, econômico e de saúde, sugerir adoções de boas práticas de governança, além de ser instrumento colaborativo na mitigação de gastos excessivos e desnecessários neste momento de crise causada pela PANDEMIA DO COVID-19.   

                       

                        A comissão terá também caráter de apoiar ações de políticas públicas em Mairiporã no pós crise.

 

                        Diante de todo o exposto, este vereador concita aos nobres pares que votem favoravelmente à matéria.

 

                       

                        Plenário “27 de Março”, 7 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

DORIEDSON ANTONIO DA SILVA FREITAS

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

GV/SEC-DLP-MIMC

 

 

 

 

Mairiporã, 13 de maio de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ