EDITAL DE RESOLUÇÃO nº 66 de 04 de maio de 2020 | Projeto de Edital de Resolução nº 18/2020

Institui ritos de procedimentos para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã/SP., como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.  

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 ABRIL DE 2020

Institui ritos de procedimentos para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã/SP., como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

 

   O Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã, Vereador Ricardo Messias Barbosa faço saber que a câmara aprovou e eu promulgo, nos termos do inciso IV do art. 26 da Lei Orgânica do Município e da alínea “h” do inciso II do art. 21 do regimento interno, a seguinte Resolução:

Âmbito de aplicação

Art. 1º   Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Mairiporã, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.

§ 2º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no plenário e nas comissões, conforme o caso.

Coleção de procedimentos legislativos em reuniões remotas

Art. 2º  As reuniões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o regimento da câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as reuniões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único.  As reuniões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos vereadores nas reuniões previstas regimentalmente.

Art. 3º  Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a reunião na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos vereadores;

III – permissão de acesso simultâneo de até cem conexões;

IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da reunião na modalidade remota;

V – permissão e controle do tempo para uso da palavra pelos vereadores;

VI – registro de votação nominal e aberta dos vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;

VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;

VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; e

IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

Reuniões remotas

Art. 4º  As reuniões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da câmara com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 1º As reuniões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo.

§ 2º Ao iniciar a reunião, os vereadores no exercício do mandato receberão o endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota.

§ 3º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.

§ 4º Ao ser conectado, o vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota.

§ 5º As reuniões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das reuniões ordinárias.

Matérias da Ordem do Dia

Art. 5º  A reunião na modalidade remota terá a sua pauta definida pelo presidente, ouvidas as lideranças.

§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das comissões.

§ 2º  Os avulsos das matérias pautadas na ordem do dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.

Uso da palavra

Art. 6º  Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da ordem do dia, pelo prazo improrrogável de cinco minutos, com as restrições contidas no regimento interno.

§ 1º  A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.

§ 2º  Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.

Votação das matérias

Art. 7º  A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual identifique o posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO” só sendo possível este último quando o vereador tiver interesse pessoal na deliberação.

§ 1º A chamada para a votação nominal na reunião pela modalidade remota atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela câmara, em dispositivo previamente cadastrado.

§ 2º Para registrar o voto, o vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.

§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.

§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da câmara municipal, e/ou nas mídias sociais da casa.

Art. 8º  Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o vereador declare seu voto verbalmente.

Parágrafo único.  Reserva-se à câmara municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.

Ata das reuniões pela modalidade remota

Art. 9º  As atas das reuniões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.

§ 1º Concluída a reunião pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo presidente.

§ 2º O registro completo será a ata da reunião pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da câmara municipal.

Deveres do vereador para participação na reunião remota

Art. 10.   Caberá ao vereador:

I – providenciar equipamento compatível para conexão à rede mundial de computadores (internet) com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;

II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;

III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;

IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções enquanto durar a reunião pela modalidade remota;

V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e

VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da reunião pela modalidade remota.

Parágrafo único.  Aplica-se às reuniões pela modalidade remota, a disciplina das reuniões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

Integração com soluções tecnológicas

Art. 11.  A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.

Casos omissos

Art. 12.  O presidente da câmara municipal decidirá sobre os casos omissos.

Suporte aos vereadores

Art. 13.  Caberá à mesa diretora da câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos vereadores durante as reuniões remotas.

Vigência

Art. 14.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “27 de Março”, 23 de abril de 2020.

 

 

RICARDO MESSIAS BARBOSA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PJ/MIMC

JUSTIFICATIVA

 

 

A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de reuniões presenciais desta casa legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas reuniões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade reunião remota.

Este Poder Legislativo, primando pela adoção de medidas restritivas por este município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional alcance, diante do Decreto nº 8.901, de 16 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Mairiporã e do Decreto do governo estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, em disponibilizar o funcionamento da casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de reuniões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.


Mairiporã, 23 de abril de 2020.

 

 

RICARDO MESSIAS BARBOSA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

PJ/MIMC

                                                                                               Mairiporã, 23 de abril de 2020.

 

 

Nobres Pares,

 

 

 

Apresento à consideração dos nobres edis o incluso projeto de resolução, que Institui ritos de procedimentos para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Mairiporã/SP., como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados, para apreciação e posterior deliberação.

Na certeza de contar com a colaboração de vossas excelências, com a aprovação unânime do referido projeto, subscrevo-me.

Atenciosamente,

 

 

RICARDO MESSIAS BARBOSA

Presidente

 

 

 

 

 

 

As Suas Excelências Senhores,

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Mairiporã – SP.

 

 

Mairiporã, 04 de maio de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ