LEI nº 3.902 de 18 de março de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 289/2020
PROJETO DE LEI Nº 289 DE 2020
Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana da Cultura Armênia no Município como – Armênia Eterna.”
(Autor:Vereador Juvenildo de Oliveira Dantas)
A Câmara Municipal de Mairiporã A P R O V A:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Mairiporã a “Semana da Cultura Armênia no Município como - Armênia Eterna”, a se realizar no decorrer de cada ano corrente.
Art. 2º A semana em comemoração à “Semana da Cultura Armênia no Município de Mairiporã” será sempre lembrada como - “Armênia Eterna.”
Art. 3º O Poder Executivo poderá, caso entenda conveniente e oportuno, realizar atividades na rede municipal de ensino, nos centros culturais, esportivos e nos órgãos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou provindas de convênio firmados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “27 de Março”, 27 de fevereiro de 2020.
NIL DANTAS
Vereador
GV-MIMC
Mairiporã, 27 de fevereiro de 2020.
Nobres Pares,
Apresento à consideração dos nobres edis, o incluso projeto de lei, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, a “Semana da Cultura Armênia no Município como – Armênia Eterna.”..
Na certeza de poder contar com a imprescindível atenção e colaboração de vossas excelências, com a aprovação unânime do referido projeto, subscrevo-me.
Atenciosamente,
NIL DANTAS
Vereador
A Suas Excelências os Senhores,
Vereadores da Câmara Municipal de Mairiporã
GV-MIMC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(anexo ao projeto)
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 289 DE 2020
Institui no Calendário Oficial do Município de Mairiporã a “Semana da Cultura Armênia no Município como – Armênia Eterna.”
(Autor:Vereador Juvenildo de Oliveira Dantas)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ A P R O V O U:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Mairiporã a “Semana da Cultura Armênia no Município como - Armênia Eterna”, a se realizar no decorrer de cada ano corrente.
Art. 2º A semana em comemoração à “Semana da Cultura Armênia no Município de Mairiporã” será sempre lembrada como - “Armênia Eterna.”
Art. 3º O Poder Executivo poderá, caso entenda conveniente e oportuno, realizar atividades na rede municipal de ensino, nos centros culturais, esportivos e nos órgãos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou provindas de convênio firmados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “27 de Março”, 11 de março de 2020.
MESA DIRETIVA
RICARDO MESSIAS BARBOSA
Presidente
ANTONIO APARECIDO BARBOSA DA SILVA JUVENILDO DE OLIVEIRA DANTAS
1º Secretário 2º Secretário