LEI nº 3.890 de 17 de fevereiro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 263/2019

ADIN nº 2197695-30.2020.8.26.0000 - cessada a executoriedade da expressão "públicas e" da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Institui, no âmbito do Município de Mairiporã, o Projeto “A Câmara vai à Escola”.  

                        Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Mairiporã, o Projeto “A Câmara vai à Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a câmara de vereadores e as escolas públicas e privadas, permitindo aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.

ADIN nº 2197695-30.2020.8.26.0000 - cessada a executoriedade da expressão "públicas e" da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

                        Art. 2º  O projeto será implantado mediante adesão das escolas mencionadas no caput do art. 1º e abrangerá o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio.

                        Art. 3º  Constituem objetivos específicos do programa:

                        I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Mairiporã;

                        II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores da câmara e as propostas apresentadas no Poder Legislativo em prol da comunidade mairiporanense;

                        III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população mairiporanense;

                        IV - proporcionar situações em que os alunos apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;

                        V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto “A Câmara vai à Escola” e apresentar sugestões para o seu aperfeiçoamento.

            Art. 4º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

                        I – planejamento das atividades e desenvolvimento de cronogramas, relacionando as escolas por ordem de quantidade de alunos matriculados, conforme Anexo I;

II - pesquisa e seleção de material didático;

III - estabelecimento de calendário de visitas para as escolas do município;

IV - visita mensal na última semana de cada mês, de pelo menos um vereador e funcionários do quadro permanente de cargos da câmara nas instituições de ensino, a fim de abordar a importância do Poder Legislativo na vida da sociedade e o papel do vereador no desenvolvimento do município;

                        V -   apresentações e realizações de palestras com apoio de material gráfico como cartilhas e vídeos;

                        VI – divulgação no site da câmara e agendamento da visita, pelo vereador, com uma semana de antecedência junto à secretaria, para adequação da estrutura e organização da apresentação;

                        VII – promoção de atividades com os seguintes temas:

a) história da Câmara Municipal de Mairiporã;

b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da câmara;

c) tramitação de proposições.

VIII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma reunião ordinária dentro de calendário previamente definido.

                        Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                        Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ADIN nº 2197695-30.2020.8.26.0000 - cessada a executoriedade da expressão "públicas e" da lei por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mairiporã, 17 de fevereiro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ