LEI nº 3.888 de 17 de fevereiro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 246/2019

RESTAURADA A EFICÁCIA EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA ADIN nº 2197691-90.2020.8.26.0000, SOB EDITAL DE DECRETO LEGISLATIVO 186 DE 2022

Obriga os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município de Mairiporã a afixar placa informando o número do telefone do Conselho Tutelar e dá outras providências.

Art. 1°  Os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município de Mairiporã deverão afixar em suas entradas, placa de fácil visibilidade contendo informações sobre o Conselho Tutelar.

Parágrafo único.  A placa informativa deverá conter o número do telefone e horários de atendimento do Conselho Tutelar.

Art. 2°  O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará a parte infratora a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até que cesse a infração.

Art. 3°  O valor arrecadado com a aplicação da citada multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mairiporã.

Art. 4°  Os estabelecimentos educacionais públicos e privados do Município de Mairiporã terão um prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente lei, para se adequar a seu objeto.

Art. 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESTAURADA A EFICÁCIA EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA ADIN nº 2197691-90.2020.8.26.0000, SOB EDITAL DE DECRETO LEGISLATIVO 186 DE 2022

Mairiporã, 17 de fevereiro de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ