LEI nº 3.888 de 17 de fevereiro de 2020 | Projeto de Lei Ordinária nº 246/2019
RESTAURADA A EFICÁCIA EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA ADIN nº 2197691-90.2020.8.26.0000, SOB EDITAL DE DECRETO LEGISLATIVO 186 DE 2022
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município de Mairiporã deverão afixar em suas entradas, placa de fácil visibilidade contendo informações sobre o Conselho Tutelar.
Parágrafo único. A placa informativa deverá conter o número do telefone e horários de atendimento do Conselho Tutelar.
Art. 2° O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará a parte infratora a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até que cesse a infração.
Art. 3° O valor arrecadado com a aplicação da citada multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mairiporã.
Art. 4° Os estabelecimentos educacionais públicos e privados do Município de Mairiporã terão um prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente lei, para se adequar a seu objeto.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESTAURADA A EFICÁCIA EM FUNÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA ADIN nº 2197691-90.2020.8.26.0000, SOB EDITAL DE DECRETO LEGISLATIVO 186 DE 2022