LEI nº 3.844 de 16 de julho de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 126/2018

Dispõe sobre a instituição da transição democrática de governo no âmbito municipal para o cargo de prefeito e dá outras providências.  

Art. 1º  Fica instituída no Município de Mairiporã a transição democrática de governo.

            Parágrafo único.  Transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a ser editados após a posse.

 

Art. 2º  O processo de transição democrática de governo dependerá da proclamação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.

 

Art. 3º  Serão observados na transição democrática de governo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Parágrafo único.  A transição democrática de governo favorecerá o interesse público da coletividade pela continuidade da prestação dos serviços públicos municipais.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dependendo de decreto do Poder Executivo para concretizar seus efeitos.

Mairiporã, 16 de julho de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ