LEI nº 3.838 de 28 de junho de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 214/2019

Institui no calendário oficial do Município de Mairiporã o “Dia da Guarda Civil Municipal”.  

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã o “Dia da Guarda Civil Municipal”, a ser comemorado anualmente, todo dia 5 do mês de setembro.

            Art. 2º  O ”Dia da Guarda Civil Municipal” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderão ser prestadas homenagens aos seus integrantes.

            Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mairiporã, 28 de junho de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ