LEI nº 3.829 de 20 de maio de 2019 | Projeto de Lei Ordinária nº 206/2019

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.782, de 10 de setembro de 2018.  

Art 1º   A ementa da Lei Municipal nº 3.782, de 10 de setembro de 2018 passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre o uso de álcool em gel em agências bancárias, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e comércios e geral.

Art. 2º  O art. 1º da Lei Municipal nº 3.782, de 10 de setembro de 2018 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º  Determina que as agências bancárias, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e comércios em geral deixem à disposição de seus usuários, em local de fácil acesso, álcool em gel.”

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor trinta dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mairiporã, 20 de maio de 2019
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ