LEI nº 3.782 de 10 de setembro de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 146/2018

PROJETO DE LEI ALTERADO PELA LEI 3.829 DE 20 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o uso de álcool em gel em agências bancárias, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e comércios e geral. (EMENTA ALTERADA PELA LEI 3.829 DE 2019)

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:

 

Art 1º  Determina que as agências bancárias em seu setor de caixas eletrônicos deixem à disposição, álcool em gel para os usuários.

Art. 1º  Determina que as agências bancárias, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e comércios em geral deixem à disposição de seus usuários, em local de fácil acesso, álcool em gel.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 3.829 DE 20 DE MAIO DE 2019

Art. 2º  Poderá o Poder Executivo regulamentar por decreto a forma e o valor das sanções a serem aplicadas, em caso de descumprimento da presente lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Mairiporã, 10 de setembro de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ