LEI nº 3.775 de 17 de agosto de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 127/2018
Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e deficientes usuários do sistema de transporte coletivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:
Art. 1º As mulheres, os idosos e os deficientes que utilizam transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das dezenove horas e até as seis horas do dia seguinte.
Art. 2º A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
Art. 3º Compete à empresa prestadora do serviço afixar em local visível as disposições da presente lei.
Art. 4º Caso haja necessidade, o Poder Executivo expedirá norma para complementar esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 17 de agosto de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ