LEI nº 3.749 de 19 de março de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 55/2017

ALTERADA PELA LEI 3.816 DE 1 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 1.743, de 28 de novembro de 1996 e nº 2.122, de 12 de novembro de 2001 e revoga mencionados dispositivos legais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVOU:

 

Art. 1º  As Leis Municipais nº 1.743, de 28/11/96 e nº 2.122, de 12/11/01 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica oficializada a “Feira de Artesanato de Mairiporã”, evento a ser realizado nesta cidade todos os domingos de cada mês, conforme os critérios estabelecidos entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e os organizadores interessados.

Art. 1º  Fica oficializada a “Feira de Artesanato e Economia Criativa de Mairiporã”, evento a ser realizado nesta cidade todos os domingos de cada mês, conforme os critérios estabelecidos entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e os organizadores interessados.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 3.816 DE 1 DE ABRIL DE 2019

Art. 2º  O evento mencionado no caput do art. 1º poderá se desenvolver durante toda a semana correspondente, podendo ser realizado no espaço de eventos do Parque Linear, bem como de forma itinerante em praças de diversos bairros do município, sempre com prévia autorização do Poder Executivo.

Art. 3º  Fica designada a segunda sexta-feira do mês de maio de cada ano para comemoração do “Dia do Artista Mairiporanense”.

Art. 4º  O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial do Município de Mairiporã.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 1.743, de 28/11/96 e nº 2.122, de 12/11/01.

Mairiporã, 19 de março de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ