LEI nº 3.741 de 13 de março de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 53/2017
Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Bombeiro Civil”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ APROVA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o “Dia do Bombeiro Civil”.
Parágrafo único. O “Dia do Bombeiro Civil” será comemorado anualmente, no dia de 7 de setembro.
Art. 2º O “Dia do Bombeiro Civil” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderá ser realizada a seguinte programação:
I – debates e palestras com profissionais da área, conscientizando a população sobre segurança contra incêndios nas edificações em geral;
II – homenagens aos bombeiros civis do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mairiporã, 13 de março de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ