LEI nº 3.741 de 13 de março de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 53/2017

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Bombeiro Civil”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ  APROVA:

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o “Dia do Bombeiro Civil”.

Parágrafo único.  O “Dia do Bombeiro Civil” será comemorado anualmente, no dia de 7 de setembro.

Art. 2º  O “Dia do Bombeiro Civil” tem por objetivo comemorar a respectiva data, ocasião em que poderá ser realizada a seguinte programação:

I – debates e palestras com profissionais da área, conscientizando a população sobre segurança contra incêndios nas edificações em geral;

II – homenagens aos bombeiros civis do município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de março de 2018
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ