LEI nº 3.738 de 05 de março de 2018 | Projeto de Lei Ordinária nº 54/2017
APROVADA COM EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
REDAÇÃO FINAL DADA PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A Câmara Municipal de Mairiporã A P R O V A:
Art. 1º Fica instituído o evento “Festa de Tradições Nordestinas” no âmbito do Município de Mairiporã, a ser comemorada conforme os critérios estabelecidos entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e os organizadores interessados.
Art. 2º O evento mencionado no caput do art. 1º poderá ser realizado no espaço de eventos do Parque Linear, bem como de forma itinerante em praças de diversos bairros do município, sempre com prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial do Município de Mairiporã.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.