LEI nº 3.581 de 04 de março de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 421/2016

Dispõe sobre denominação de Estrada Ari Antonio Lopes de Carvalho a atual Estrada 29C, localizada no Bairro dos Remédios, neste município.
Art. 1º Fica denominada Estrada Ari Antonio Lopes de Carvalho a atual Estrada 29C, localizada no Bairro dos Remédios, zona rural, Município e Comarca de Mairiporã, a qual tem a seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na margem direita na Estada dos Remédios, com as coordenadas 344.763 x 7.426.094 na articulação da folha (3422 (016) – SCM) (05 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-B); deste ponto percorre uma distância de 700,00 metros lineares por uma largura de 12,00 metros lineares, confrontando em seu lado direito com várias propriedades rurais; lado esquerdo também confronta com várias propriedades rurais, tendo o final nas propriedades do Sr. João Batista Luciano e a do Sr. Renato Karrier, com as coordenadas 344.819 x 7.426.749 na articulação da folha (3422 (016) - SCM) (05 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-B), encerrado assim a descrição e confrontações da Estrada Municipal. Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, bem como o curriculum vitae, a certidão de óbito do homenageado e o termo de concordância dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mairiporã, 04 de março de 2016
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ