LEI nº 3.580 de 04 de março de 2016 | Projeto de Lei Ordinária nº 420/2016

Dispõe sobre denominação de Rua Susana Maria Peluso Pero a atual Rua Seis, localizada no Loteamento Jardim Samambaia, Bairro Samambaia, neste município.
Art. 1º Fica denominada Rua Susana Maria Peluso Pero a atual Rua Seis, localizada no Loteamento Jardim Samambaia, Bairro Samambaia, Município e Comarca de Mairiporã, a qual tem seguinte descrição e confrontações: I - tem seu início na Rua Henrique Silva de Sá, (antiga Rua “5”), com as coordenadas 330,627 x 7.408.589 na articulação da folha (3434 (080) SCM) (20 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-SO-D), percorrendo a distância de 534,10 metros por 14,00 metros de largura, tendo suas confrontações, do seu lado direito, ainda com a Rua Henrique Silva de Sá, parte dos lotes 27, 28, 29, 30, lotes 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, Viela 13, lotes 1, 2, 3, 4 e 7 e parte do lote “8”, Rua nº “10” , Espaço Livre nº “7”, Espaço Livre nº ”8” e Viela nº 15; do lado esquerdo com o Espaço Livre nº 2, Rua “9”, parte do lote 7 e lote 8 da quadra “6”, tendo seu final na propriedade do Sr. Armando de Moraes Camargo, com as coordenadas 330,021 x 7.408.721 na articulação da folha (3434 (080) SCM) (20 Base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-SO-D), encerrado assim a descrição. Art. 2º A planta de situação, o memorial descritivo, bem como o curriculum vitae, a certidão de óbito da homenageada e o termo de concordância dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mairiporã, 04 de março de 2016
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ