LEI nº 3.559 de 21 de outubro de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 388/2015

Dispõe sobre denominação de Estrada João Mineiro a atual Estrada São Pedro ou Estrada Municipal do Horto Florestal, que interliga o Bairro da Mantiqueira com o Bairro São Pedro e  Bairro da Palhinha, neste Município.

Art. 1º  Fica denominada de Estrada João Mineiro a atual Estrada São Pedro ou Estrada Municipal do Horto Florestal, que interliga o Bairro da Mantiqueira ao Bairro São Pedro e Bairro da Palhinha, Município e Comarca de Mairiporã, a qual tem a seguinte descrição e confrontação: 

 

           I – tem seu início no liame ou final da Avenida Sezefredo Fagundes, com início na Rodovia Arão Sahn (SP-8) no Bairro da Mantiqueira, com as coordenadas 338.999 x 7.414.258, na articulação da folha (3425 (046) SCM) – (14 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E); deste ponto percorre uma distância de 3.900 metros lineares por uma largura de 12,00 metros lineares, confrontando em seu lado direito com parte dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 11, 10, 9 e 8 da Quadra Q do Loteamento Conjunto Residencial Mantiqueira, lotes 28, 29, 30 e 31, parte dos lotes 21, 20 e 19 da Quadra G, Estrada ou Travessa Luiz José da Silva do Loteamento Chácaras Lenci Flora e várias propriedades particulares rurais; do lado esquerdo com o Parque Estadual Turístico da Cantareira e várias propriedades rurais, tendo seu final no liame da Estrada Carlos Augusto Castro com a Estrada Municipal da Palhinha no Bairro São Pedro e Palhinha,  com as coordenadas 336.478 x 7.413.561 na articulação da folha (3441 (063) SCM) – (10 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-SE-A), encerrando assim a descrição e confrontações da Estrada São Pedro ou Estrada Municipal do Horto Florestal.

 

Art. 2º A  planta de situação, o memorial descritivo, bem como o curriculum vitae, a certidão de óbito do homenageado e o termo de concordância dos moradores, ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 21 de outubro de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ