LEI nº 3.542 de 03 de setembro de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 376/2015
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mairiporã, a política de estímulo à adoção de animais domésticos.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput do art. 1º, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.
Art. 2º Fica criado o “Dia Municipal de Proteção aos Animais”, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta lei.
Art. 3º O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da política instituída por esta lei.
Parágrafo único. No dia a que se refere o caput do art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I – ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II – ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia e prevenção de doenças;
III – divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.