LEI nº 3.542 de 03 de setembro de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 376/2015

Institui a política de estímulo à adoção de animais domésticos no Município de Mairiporã e dá outras providências.

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Mairiporã, a política de estímulo à adoção de animais domésticos.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput do art. 1º, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.

 

Art. 2º  Fica criado o “Dia Municipal de Proteção aos Animais”, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta lei.

 

Art. 3º  O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da política instituída por esta lei.

 

Parágrafo único. No dia a que se refere o caput do art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:

 

I – ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II – ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia e prevenção de doenças;

III – divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:

a)      investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;

b)      controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mairiporã, 03 de setembro de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ