LEI nº 3.532 de 13 de agosto de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 362/2015

Institui no Calendário Oficial do Município a “Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar” e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, a “Semana de Combate à Evasão Escolar”.

 

Art. 2º A “Semana de Combate à Evasão Escolar” ocorrerá anualmente, no mês de setembro, na semana que abranger o dia quinze.

 

Parágrafo único. Quando esta data incidir num sábado ou domingo, as atividades relativas ao evento ocorrerão na semana que anteceder o dia quinze.

 

Art. 3º A “Semana de Combate à Evasão Escolar” tem por objetivos:

 

I - garantir a permanência de crianças e adolescentes no contexto da escola, prevenindo a evasão escolar;

II - conscientizar os educadores, famílias, adolescentes e crianças quanto a importância da educação formal;

III - criar um espaço para debates e reflexão que definam metas e caminhos, para que os jovens atinjam seus objetivos profissionais;

IV - prover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos.

 

Art. 4º As atividades a serem realizadas naSemana de Combate à Evasão Escolar” poderão compreender a apresentação de vídeos, palestras, dinâmicas de grupo e ações de voluntariado.

 

Art. 5º As entidades privadas que exercem atividades correlatas ao assunto poderão participar das atividades previstas nesta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 13 de agosto de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ