EMENDA À LOM nº 18 de 02 de fevereiro de 2011 | Projeto de Emenda nº 3/2011

Dispõe sobre a alteração do inciso I e do Parágrafo único do artigo 18, cria um parágrafo ao art. 18, ficando o Parágrafo único como § 1º.

Art. 1º Ficam acrescidas ao inciso I do art. 18 as palavras subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional e coordenador, ficando o mesmo com a seguinte redação:

                         “Art. 18 ...

 

                         “I – investido nas funções de secretário municipal, subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador ou quando, na condição de suplente no Legislativo estadual ou federal, substituir temporariamente o titular, no seu impedimento;”

 

                         Art. 2º Fica criado um parágrafo ao art. 18, passando o Parágrafo único a § 1°, acrescentando-se ao mesmo as palavras subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador, ficando com a seguinte redação:

                         “§ 1º O vereador investido na função de secretário municipal, subprefeito, chefe de gabinete, administrador regional ou coordenador poderá optar pela remuneração de seu mandato.”

 

                         Art. 3º Fica criado o § 2º ao art. 18, com a seguinte redação:

                         “§ 2º O vereador investido nos cargos mencionados no § 1º do art. 18 não poderão fazer parte de comissões remuneradas.”

 

            Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 02 de fevereiro de 2011
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ