LEI nº 3.485 de 02 de março de 2015 | Projeto de Lei Ordinária nº 311/2015

Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancárias do Município de Mairiporã e dá outras providências. 

Art. 1º As agências bancárias que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura.

 

Art. 2º Os bancos alcançados pelo disposto no art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 02 de março de 2015
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ