LEI nº 3.442 de 01 de setembro de 2014 | Projeto de Lei Ordinária nº 251/2014

Dispõe sobre o "Programa de Educação contra qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores" nas escolas públicas municipais de Mairiporã e dá outras providências.  

             Art. 1º Fica criado o Programa de Educação contra qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores, visando coibir qualquer que seja as formas de manifestações de abuso, violência e assédio sexual a crianças e adolescentes.

 

            Parágrafo único. Poderão participar, como convidados, os pais e/ou outros familiares, para maior integração da comunidade ao Programa ora proposto.

           

            Art. 2º O Programa será desenvolvido através de palestras e atividades escolares afins.

             § 1º Os palestrantes deverão ser convidados pela direção da escola com período de antecedência.

 § 2º As escolas deverão afixar nas salas de aula o número do telefone do disk-denúncia.

 

Art. 3º Ficará a critério da direção da escola a marcação das datas e horários dessas palestras, bem como a possível unificação de algumas turmas, ou até de todo o corpo discente da escola, na medida em que existam, para tanto, locais disponíveis para a sessão dentro do próprio estabelecimento.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a matéria sessenta dias após a publicação desta Lei, podendo a Secretaria de Saúde ficar responsável por fornecer, à Secretaria de Educação, uma lista dos médicos e psicólogos selecionados para tal fim, dentro dos quadros do Serviço Médico Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mairiporã, 01 de setembro de 2014
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ