LEI nº 3.438 de 27 de agosto de 2014 | Projeto de Lei Ordinária nº 250/2014

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal de Combate à AIDS”.

            Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, o “Dia Municipal de Combate à AIDS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.

            Parágrafo único. No dia mencionado no caput do art. 1º, serão realizadas atividades em parceira com a Secretaria Municipal da Saúde.

            Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.  

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 27 de agosto de 2014
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ