LEI nº 3.434 de 21 de agosto de 2014 | Projeto de Lei Ordinária nº 241/2014

Institui no Calendário Oficial do Município a “Semana de Combate a Violência, Comércio e Tráfico Ilegais de Animais Silvestres” e dá outras providências.

        Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mairiporã, a “Semana de Combate a Violência, Comércio e Tráfico Ilegais de Animais Silvestres”, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.

            Parágrafo único. Na semana mencionada no caput do art. 1º, serão realizadas atividades em parceira com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo.

            Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.  

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mairiporã, 21 de agosto de 2014
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ